Devem declarar o IRPF neste ano de 2022 todos contribuintes com rendimentos tributáveis que sua soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00;
Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
Os documentos necessários para a declaração do IRPF são:
CPF do titular;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
Endereço atualizado;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
Informes de rendimentos das fontes pagadoras e de aplicações financeiras;
Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
Atividade profissional exercida atualmente;
Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
O calendário de restituições do IRPF 2022 é o seguinte:
1º lote - 31 de maio de 2022;
2º lote - 30 de junho de 2022;
3º lote - 29 de julho de 2022;
4º lote - 31 de agosto de 2022;
5º lote - 30 de setembro de 2022
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Créditos da foto: Polina Tankilevitch (Pexels)