Para enquadrar como MEI a empresa pode faturar até R$ 81.000,00 anuais, o equivalente a R$ 6.750,00 mensal. Na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, o empreendedor registra todas as movimentações relativas ao seu negócio no ano de 2020.
A declaração é feita através do Portal do Simples Nacional onde o empreendedor preenche as informações de faturamento anual e o valor da receita bruta, indicando suas atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Após o envio o recibo de entrega estará disponível para o empreendedor.
Caso a entrega seja feita após o dia 31 de maio, deverá ser emitido o DARF para pagamento da MAED (Multa por Atraso na Entrega), o valor da multa é de até 20% do valor dos tributos que você declarou. Em caso de não declara o DASN-SIMEI, o MEI também fica impedido de emitir o DAS mensal e, por isso, não conseguirá pagar os impostos referentes à categoria, como o INSS, ISS e ICMS.
Além da inadimplência, o MEI irregular também perde benefícios como a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar funcionário e ter acesso à aposentadoria, auxílios e pensão paga pela Previdência Social. O CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso e se não for regularizado é feita sua baixa do MEI.
O DASN-SIMEI é obrigatório para todas empresas enquadradas como MEI, mesmo que não tenha tido rendimentos durante o ano de 2020, pois a empresa é obrigada a pagar mensalmente o valor do INSS, ICMS e/ou ISS. A declaração não gera impostos e nem valores a serem restituídos.
Em caso de dúvida na geração de sua Declaração Anual entre em contato com a Dias Gomes Contadores.