A Legislação Federal prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme consta no artigo 1.179 do Código Civil: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, o item 2 da ITG 2000 determina que esta norma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
A análise das demonstrações contábeis começa após a escrituração, onde se analisa e interpreta essas informações.
Os indicadores para análise são obtidos pela divisão dos valores constantes nas contas e grupos, principalmente do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado. Esses quocientes permitem verificar a saúde financeira das entidades. Desta forma, podemos dizer que, através da correta escrituração contábil e elaboração das demonstrações financeiras, a empresa poderá analisar seu desempenho, lucratividade e retorno do capital investido.
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